Trabalhou um tempo na roça e outro na cidade? A lei permite somar os dois períodos. É a saída para quem não completa a carência olhando só para um lado da história.
A aposentadoria híbrida foi pensada para o trabalhador que migrou do campo para a cidade — ou o contrário — e ficou sem conseguir a aposentadoria rural pura, por falta de tempo de campo, nem a urbana, por falta de contribuições. Somando os dois períodos, ele alcança a carência exigida.
Aqui há uma diferença importante em relação à aposentadoria rural pura: na híbrida aplica-se a idade urbana — 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Em compensação, o tempo de roça entra na conta mesmo sem contribuição correspondente.
Dois pontos aparecem com frequência: se o trabalhador precisa estar exercendo atividade rural no momento do pedido (a jurisprudência evoluiu no sentido de que não é necessário) e como fica o cálculo do valor quando o período rural não tem salário de contribuição registrado.
A jurisprudência evoluiu no sentido de que não é exigido que o trabalhador esteja no campo no momento do requerimento. Ainda assim, cada caso depende de como os períodos estão distribuídos ao longo da vida.
Para efeito de carência na híbrida, o período rural pode ser computado mesmo sem contribuição correspondente. O reflexo no valor do benefício, porém, é ponto que exige análise específica.
Conte a sua história e a gente explica, com sinceridade, como a lei enxerga a sua situação.