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Direito previdenciário rural

Aposentadoria Híbrida

Trabalhou um tempo na roça e outro na cidade? A lei permite somar os dois períodos. É a saída para quem não completa a carência olhando só para um lado da história.

Para quem essa regra existe

A aposentadoria híbrida foi pensada para o trabalhador que migrou do campo para a cidade — ou o contrário — e ficou sem conseguir a aposentadoria rural pura, por falta de tempo de campo, nem a urbana, por falta de contribuições. Somando os dois períodos, ele alcança a carência exigida.

A idade nessa modalidade

Aqui há uma diferença importante em relação à aposentadoria rural pura: na híbrida aplica-se a idade urbana — 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Em compensação, o tempo de roça entra na conta mesmo sem contribuição correspondente.

O que costuma ser discutido

Dois pontos aparecem com frequência: se o trabalhador precisa estar exercendo atividade rural no momento do pedido (a jurisprudência evoluiu no sentido de que não é necessário) e como fica o cálculo do valor quando o período rural não tem salário de contribuição registrado.

Perfis que costumam se beneficiar

  • Quem trabalhou na roça na juventude e depois migrou para a cidade
  • Quem tem tempo urbano registrado, mas insuficiente para a carência
  • Quem voltou para o campo depois de anos de trabalho urbano
  • Quem teve pedido rural negado por tempo de campo insuficiente
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria híbrida

A jurisprudência evoluiu no sentido de que não é exigido que o trabalhador esteja no campo no momento do requerimento. Ainda assim, cada caso depende de como os períodos estão distribuídos ao longo da vida.

Para efeito de carência na híbrida, o período rural pode ser computado mesmo sem contribuição correspondente. O reflexo no valor do benefício, porém, é ponto que exige análise específica.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua história e a gente explica, com sinceridade, como a lei enxerga a sua situação.

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